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Questão de Direito Penal Militar

A Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar:
A) Militares e civis que pratiquem crime militar contra a instituição.
B) Civis, quando o crime ocorrer em área sob administração militar.
C) Apenas militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei.
D) Militares federais em atividade no território do Estado.
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Gabarito: C — Apenas militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei.

Comentário

Fundamento: CF, art. 125, § 4º ↗; STJ, Súmula 53 ↗

Diferentemente da Justiça Militar da União, que pode julgar civis, a estadual julga apenas militares dos Estados (Súmula 53 do STJ: compete à Justiça comum estadual julgar civil por crime contra instituições militares estaduais). Base: CF, art. 125, § 4º; STJ, Súmula 53.

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