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Questão de Administrativo – Improbidade (Lei 14.230/21)

Qual o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021?
A) Cinco anos, contados do término do mandato ou do cargo em comissão.
B) Oito anos, contados da ocorrência do fato ou da cessação da permanência.
C) Dez anos, contados da data em que a Administração teve ciência do fato.
D) É imprescritível, em qualquer hipótese, inclusive quanto às sanções.
E) Três anos, contados da publicação do relatório final da sindicância.
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Gabarito: B — Oito anos, contados da ocorrência do fato ou da cessação da permanência.

Comentário

Fundamento: Lei 8.429/1992, art. 23 ↗

A reforma unificou o prazo em 8 anos a partir do fato. Somente a ação de ressarcimento por ato doloso de improbidade é imprescritível, segundo o STF (Tema 897). Base: Lei nº 8.429/1992, art. 23, com redação da Lei nº 14.230/2021; CF, art. 37, § 5º.

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