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Questão de Administrativo – Improbidade (Lei 14.230/21)

Após a Lei nº 14.230/2021, para a configuração de ato de improbidade administrativa exige-se:
A) Culpa grave ou dolo, indistintamente.
B) Simples culpa, nos atos que causam prejuízo ao erário.
C) Apenas o resultado danoso, independentemente de dolo ou culpa.
D) Dolo genérico, bastando a voluntariedade da conduta.
E) Conduta dolosa, não bastando a voluntariedade do agente.
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Gabarito: E — Conduta dolosa, não bastando a voluntariedade do agente.

Comentário

Fundamento: Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º ↗

Consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11; dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. A modalidade culposa foi extinta. Base: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º, com redação da Lei nº 14.230/2021.

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