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Questão de Direitos Humanos – Tratados e súmulas

Segundo a Súmula Vinculante 11 do STF, o uso de algemas é lícito:
A) Sempre que se tratar de prisão em flagrante delito.
B) Em caso de resistência, receio de fuga ou perigo, justificado por escrito.
C) A critério do policial, independentemente de qualquer justificativa.
D) Somente com autorização judicial prévia, salvo em flagrante de crime hediondo.
E) Em qualquer condução à delegacia, desde que o preso seja maior de idade.
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Gabarito: B — Em caso de resistência, receio de fuga ou perigo, justificado por escrito.

Comentário

Fundamento: STF, Súmula Vinculante 11 ↗

A SV 11 só admite algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito. A inobservância gera responsabilidade disciplinar, civil e penal e a nulidade da prisão ou do ato processual. Base: STF, Súmula Vinculante 11.

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