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Questão de Constitucional – Segurança pública (art. 144)

Conforme o art. 144 da Constituição Federal, cabem às polícias militares:
A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
B) A segurança dos estabelecimentos penais do Estado.
C) Exclusivamente a execução de atividades de defesa civil.
D) A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
E) O patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
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Gabarito: D — A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Comentário

Fundamento: CF, art. 144, §§ 4º a 5º-A ↗

Às PMs cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos CBMs, além das atribuições legais, a defesa civil (§ 5º); às polícias civis, a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias penais, a segurança dos estabelecimentos penais (§ 5º-A). Base: CF/1988, art. 144, §§ 4º, 5º e 5º-A.

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